O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e convivência do Colégio Real São João, adiante designado por Colégio, aplicáveis às valências de Creche e Educação Pré-Escolar.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Objecto
Âmbito de Aplicação
- O presente Regulamento Interno aplica-se a todas as actividades desenvolvidas pelo Colégio Real São João, no âmbito das valências de Creche e Educação Pré-Escolar, bem como aos serviços complementares e de apoio educativo prestados pela instituição.
- As disposições constantes do presente Regulamento são de cumprimento obrigatório para todos os membros da comunidade educativa, designadamente:
- Crianças matriculadas no Colégio;
- Encarregados de educação;
- Direcção;
- Pessoal docente;
- Pessoal não docente;
- Prestadores de serviços e demais colaboradores que exerçam funções nas instalações do Colégio.
- O presente Regulamento aplica-se igualmente às actividades realizadas fora das instalações do Colégio, sempre que promovidas, organizadas ou supervisionadas pela instituição, incluindo visitas de estudo, passeios pedagógicos, eventos culturais, actividades recreativas e outras iniciativas enquadradas no Projecto Educativo.
- A matrícula e a permanência da criança no Colégio pressupõem o conhecimento, aceitação e cumprimento das normas constantes do presente Regulamento, bem como dos demais documentos institucionais em vigor.
- As disposições do presente Regulamento complementam as obrigações decorrentes da legislação aplicável, do contrato de prestação de serviços educativos, do Projecto Educativo e das orientações internas emanadas pela Direcção do Colégio.
Disposições Aplicáveis
- O funcionamento do Colégio Real São João rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento Interno, do Projecto Educativo, dos normativos internos aprovados pela Direcção e pela legislação da República de Angola aplicável ao sector da Educação.
- Constituem, nomeadamente, diplomas de referência:
- A Constituição da República de Angola;
- A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, aprovada pela Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto;
- O Regime Jurídico do Subsistema de Educação Pré-Escolar;
- O Regime Jurídico das Instituições Privadas de Educação Pré-Escolar;
- A legislação relativa à protecção integral da criança;
- As normas emanadas pelo Ministério da Educação e demais entidades competentes.
- A interpretação e aplicação das disposições constantes do presente Regulamento devem atender ao interesse superior da criança, aos princípios pedagógicos do Colégio e às orientações das autoridades educativas competentes.
- Em caso de alteração da legislação aplicável, as disposições do presente Regulamento consideram-se automaticamente adaptadas às normas legais imperativas em vigor, sem prejuízo da sua posterior actualização formal.
- Os casos omissos ou as situações não expressamente previstas no presente Regulamento serão apreciados e decididos pela Direcção do Colégio, em conformidade com a legislação aplicável, o Projecto Educativo e os princípios orientadores da instituição.
Destinatários e Objectivos
- O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os membros da comunidade educativa do Colégio Real São João, designadamente:
- Crianças matriculadas nas valências de Creche e Pré-Escolar;
- Encarregados de educação e familiares autorizados;
- Direcção;
- Pessoal docente;
- Pessoal não docente;
- Prestadores de serviços e demais colaboradores que exerçam funções no Colégio.
- O presente Regulamento tem como objectivos:
- Definir as normas de organização, funcionamento e gestão do Colégio;
- Promover um ambiente educativo seguro, harmonioso, inclusivo e propício ao desenvolvimento integral da criança;
- Estabelecer os direitos e deveres dos diversos intervenientes da comunidade educativa;
- Garantir o cumprimento da legislação angolana aplicável ao Subsistema de Educação Pré-Escolar e às instituições privadas de ensino;
- Assegurar elevados padrões de qualidade pedagógica, ética e organizacional, em consonância com a missão, visão e valores do Colégio Real São João;
- Promover uma relação de cooperação, confiança e corresponsabilidade entre o Colégio e os encarregados de educação;
- Salvaguardar o bem-estar, a segurança, a saúde e a protecção integral da criança;
- Fomentar a formação de crianças autónomas, responsáveis, solidárias e preparadas para os desafios das etapas subsequentes do seu percurso educativo.
- A observância das disposições constantes do presente Regulamento constitui condição essencial para a frequência e permanência das crianças no Colégio Real São João.
Princípios Orientadores
- A actividade educativa do Colégio Real São João orienta-se pelos seguintes princípios:
- Interesse superior da criança;
- Respeito pela dignidade humana;
- Igualdade de oportunidades;
- Inclusão e não discriminação;
- Cooperação entre escola e família;
- Segurança e protecção da criança;
- Respeito pelos Ritmos Individuais;
- Educação para a Autonomia;
- Rigor pedagógico;
- Aprendizagem activa;
- Excelência educativa;
- Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
Missão, Visão e Valores
- O Colégio Real São João orienta a sua actividade educativa por uma cultura de excelência, centrada no desenvolvimento integral da criança, na valorização da pessoa humana e na construção de uma comunidade educativa assente em relações de respeito, confiança e cooperação.
- Constitui missão do Colégio Real São João proporcionar uma educação de excelência, promovendo a aprendizagem activa, a autonomia, a criatividade, o pensamento crítico e o desenvolvimento harmonioso de cada criança, num ambiente seguro, afectivo, inclusivo e estimulante, em estreita parceria com as famílias.
- O Colégio adopta uma visão educativa orientada para a formação de crianças felizes, confiantes, responsáveis e preparadas para os desafios do futuro, pretendendo afirmar-se como uma instituição de referência em Angola pela qualidade pedagógica, inovação educativa, rigor organizacional e compromisso com a formação integral da criança.
- A acção educativa do Colégio é desenvolvida em conformidade com os princípios da abordagem pedagógica HighScope, valorizando a aprendizagem activa, a participação da criança no seu processo educativo, o respeito pelos ritmos individuais de desenvolvimento e a construção de relações positivas entre crianças, educadores e famílias.
- Constituem valores fundamentais do Colégio Real São João:
- Respeito – pela dignidade, individualidade e diversidade de cada criança e de todos os membros da comunidade educativa;
- Amizade – promovendo relações saudáveis, empáticas e colaborativas;
- Amor ao Próximo – incentivando atitudes de cuidado, solidariedade e atenção ao outro;
- Partilha – valorizando a cooperação, a generosidade e o espírito de comunidade;
- Rigor – assegurando elevados padrões de qualidade pedagógica, ética e profissional;
- Excelência – procurando continuamente a melhoria das práticas educativas e o desenvolvimento pleno do potencial de cada criança.
- A missão, visão e valores do Colégio constituem referências permanentes para a tomada de decisões, definição de estratégias e desenvolvimento das actividades educativas, pedagógicas e organizacionais da instituição.
- Todos os membros da comunidade educativa são chamados a respeitar, promover e testemunhar os princípios e valores que caracterizam a identidade do Colégio Real São João.
Projecto Educativo e Abordagem Pedagógica
- O Colégio Real São João desenvolve a sua actividade educativa de acordo com o seu Projecto Educativo, o qual define os princípios, objectivos, estratégias e metodologias que orientam a acção pedagógica da instituição.
- A intervenção educativa assenta numa abordagem centrada na criança, reconhecendo-a como protagonista activa do seu próprio processo de aprendizagem e desenvolvimento.
- O Colégio adopta como referência pedagógica a abordagem HighScope, metodologia internacionalmente reconhecida, baseada na aprendizagem activa, na participação da criança e na construção progressiva do conhecimento através da exploração, da descoberta e da interacção com o meio envolvente.
- No âmbito da abordagem HighScope, a prática educativa orienta-se pelos seguintes princípios:
- Promoção da autonomia e da iniciativa da criança;
- Aprendizagem activa através da experimentação e da descoberta;
- Valorização dos interesses individuais e do ritmo próprio de desenvolvimento de cada criança;
- Organização intencional dos ambientes educativos em áreas de aprendizagem;
- Estabelecimento de relações positivas e significativas entre crianças e adultos;
- Planeamento, execução e reflexão das actividades realizadas pelas crianças;
- Observação contínua como instrumento de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento infantil.
- As experiências educativas proporcionadas pelo Colégio visam promover o desenvolvimento integral da criança nas dimensões cognitiva, emocional, social, física, criativa e ética.
- A implementação da abordagem HighScope é articulada com as orientações curriculares e com os objectivos definidos pela legislação angolana aplicável ao Subsistema de Educação Pré-Escolar.
- O Colégio promove uma cultura de melhoria contínua, reflexão pedagógica e inovação educativa, assegurando que as práticas adoptadas respondam às necessidades das crianças, das famílias e da comunidade.
Actividades e Serviços
- O Colégio Real São João disponibiliza um conjunto de actividades educativas, pedagógicas e serviços de apoio destinados a promover o desenvolvimento integral das crianças, em conformidade com o seu Projecto Educativo e com a legislação aplicável.
- As actividades pedagógicas desenvolvidas no Colégio assentam numa abordagem de aprendizagem activa, inspirada na metodologia HighScope, promovendo a autonomia, a criatividade, a curiosidade, a cooperação e o desenvolvimento das competências essenciais de cada criança.
- No âmbito da sua actividade regular, o Colégio assegura, designadamente:
- Actividades educativas e pedagógicas adequadas às diferentes faixas etárias;
- Actividades de expressão motora, artística, musical e de desenvolvimento pessoal e social;
- Actividades lúdicas, recreativas e de exploração do meio;
- Actividades de promoção da autonomia e da aprendizagem activa;
- Acompanhamento e observação do desenvolvimento global da criança.
- O Colégio poderá promover actividades complementares, extracurriculares, culturais, recreativas, desportivas e pedagógicas, de carácter facultativo, de acordo com a sua programação anual e mediante comunicação prévia aos encarregados de educação.
- As actividades extracurriculares poderão ser implementadas a partir do segundo período lectivo, sendo a sua natureza, condições de participação e eventuais custos comunicados oportunamente aos encarregados de educação.
- O Colégio poderá organizar visitas de estudo, passeios pedagógicos, actividades temáticas, celebrações institucionais, eventos culturais e outras iniciativas consideradas relevantes para o enriquecimento das experiências educativas das crianças.
- Constituem serviços disponibilizados pelo Colégio:
- Serviço educativo e pedagógico;
- Serviço de acolhimento e supervisão das crianças durante o período de funcionamento;
- Serviço de alimentação, nos termos definidos pelo presente Regulamento;
- Serviço de higiene e cuidados básicos às crianças da valência de Creche;
- Serviço de acompanhamento e comunicação regular com os encarregados de educação;
- Outros serviços que venham a ser implementados pela instituição.
- O Colégio reserva-se o direito de criar, alterar, suspender ou reformular actividades e serviços sempre que razões pedagógicas, organizacionais, financeiras ou legais o justifiquem, salvaguardando os direitos e interesses das crianças e das respectivas famílias.
- A participação das crianças nas actividades promovidas pelo Colégio pressupõe o cumprimento das normas de segurança, organização e funcionamento definidas pela instituição.
Estrutura Organizativa
- O Colégio Real São João dispõe de uma estrutura organizativa própria, assente em princípios de eficiência, rigor, responsabilidade e articulação funcional, garantindo o adequado funcionamento de todas as suas valências.
- A estrutura organizativa do Colégio compreende, designadamente, os seguintes órgãos e serviços:
- Direcção Administrativa;
- Direcção Pedagógica;
- Sub Direcção Pedagógica;
- Corpo docente;
- Pessoal não docente;
- Serviços administrativos.
- A Direcção Administrativa tem como missão a administração e coordenação de todas as áreas da entidade gestora, a definição das estratégias de gestão e a decisão sobre novos projectos e investimentos.
- A Direcção Pedagógica tem como missão garantir a operacionalização das orientações estratégicas do Colégio Real São João no plano da acção pedagógica, coordenando a definição e implementação dos seus instrumentos centrais – Projecto Educativo, Projecto Pedagógico, Plano Anual de Actividades e Regulamento Interno – bem como a supervisão e coordenação das equipas educativas.
- A Sub Direcção Pedagógica assegura a planificação, o acompanhamento e avaliação da actividade educativa, promovendo a qualidade pedagógica e a coerência do Projecto Educativo em articulação com a equipa educativa e a Direcção.
- O corpo docente é responsável pela execução das actividades pedagógicas, pela implementação das metodologias educativas adoptadas pelo Colégio e pelo acompanhamento individualizado das crianças.
- O pessoal não docente assegura o funcionamento de suporte às actividades educativas, nomeadamente nas áreas de higiene, alimentação, segurança e manutenção dos espaços.
- A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é uma equipa de apoio e coordenação da implementação da educação inclusiva no colégio, com um papel fundamental na identificação das medidas de suporte mais adequadas a cada aluno, bem como no acompanhamento e monitorização da eficácia da sua aplicação.
- A estrutura organizativa do Colégio pode ser ajustada sempre que necessário, por decisão da Direcção Pedagógica, de forma a responder às exigências pedagógicas, administrativas ou legais, salvaguardando a qualidade do serviço educativo prestado.
Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão
- O Colégio Real São João promove uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, assegurando o respeito pela diversidade e a igualdade de oportunidades, em conformidade com a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, e com os princípios consagrados no Decreto Presidencial n.º 20/11, de 18 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Modalidade de Educação Especial.
- No âmbito das valências de Creche e Pré-Escolar, o Colégio adopta medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão destinadas a responder às necessidades individuais de cada criança, valorizando o seu potencial e promovendo o seu desenvolvimento integral.
- As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão assentam nos seguintes princípios:
- Interesse superior da criança;
- Não discriminação e igualdade de oportunidades;
- Respeito pelos ritmos individuais de desenvolvimento;
- Participação activa da criança no processo educativo;
- Cooperação entre o Colégio, a família e outros intervenientes relevantes;
- Promoção do bem-estar físico, emocional, social e cognitivo da criança.
- Sempre que se revelem necessárias, poderão ser implementadas medidas de apoio pedagógico e educativo, nomeadamente:
- Diferenciação pedagógica e adequação das experiências de aprendizagem;
- Adaptação das estratégias educativas às características e necessidades individuais da criança;
- Reforço do acompanhamento e observação do desenvolvimento infantil;
- Promoção de ambientes educativos inclusivos e acessíveis;
- Articulação com os encarregados de educação;
- Colaboração com técnicos ou serviços especializados externos, mediante conhecimento e autorização dos encarregados de educação.
- A identificação de necessidades específicas de desenvolvimento, aprendizagem ou inclusão não constitui fundamento para discriminação ou exclusão da criança, devendo ser privilegiadas respostas educativas adequadas às suas características e necessidades.
- O Colégio poderá contar com uma Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, constituída por profissionais da instituição e, sempre que necessário, por técnicos especializados externos ou entidades parceiras.
- Sempre que necessário, o Colégio poderá solicitar aos encarregados de educação relatórios médicos, psicológicos ou de outros profissionais especializados, bem como promover a articulação com entidades competentes, em conformidade com os princípios da educação inclusiva e da protecção integral da criança.
- A implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão rege-se pelos princípios da confidencialidade, da cooperação com as famílias e do respeito pela dignidade, individualidade e potencial de cada criança.
- O Colégio Real São João reconhece a diversidade como um valor educativo e compromete-se a promover uma cultura de inclusão, respeito, empatia e valorização das diferenças, contribuindo para a formação integral de todas as crianças.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO, ADMISSÃO, MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
Inscrições
- As inscrições e matrículas poderão ser efetuadas durante todo o ano.
- As inscrições e matrículas são formalizadas através do preenchimento de um formulário próprio para inscrição.
- O Real São João aceita reserva de vagas das crianças, na data estabelecida por ambas as partes na ficha de inscrição, devendo nessa altura ser feito pelos Pais e/ou Encarregados de Educação o pagamento da inscrição, da matrícula e da primeira mensalidade.
- Em caso de desistência por parte dos Pais e/ou Encarregados de Educação, o valor da inscrição, da matrícula e da primeira mensalidade não será reembolsado.
Admissão
- A admissão das crianças está sujeita à existência de vagas e ao cumprimento dos requisitos administrativos definidos pela Direcção.
- As admissões no Real São João são decididas pela Direcção Administrativa, com o parecer da Direcção Pedagógica, podendo ocorrer durante o mês de Maio, ou ao longo do ano, no caso de existirem vagas.
- No caso de não existirem vagas será criada uma lista de espera, a qual deverá respeitar o critério da ordem de inscrição.
- Sempre que surjam vagas, será efetuada uma comunicação aos Pais e/ou Encarregados de Educação, constantes da lista referida no número anterior, os quais deverão efetuar declaração de aceitação e formalizar a matrícula da criança, no prazo máximo de 48 horas.
- Findo este prazo de 48 horas, sem estarem concluídos todos os trâmites da matrícula, os Pais e/ou Encarregados de Educação perdem o direito à vaga e a vaga passará para o inscrito seguinte na lista.
- São aplicáveis os seguintes critérios de prioridade sequencial no que respeita à admissão das crianças, nomeadamente:
- 1.º – Frequência no ano anterior do Real São João;
- 2.º – Frequência de irmãos no Real São João;
- 3.º – Data da inscrição/matrícula.
Matrícula e Renovação da Matrícula
- A matrícula constitui o acto formal de inscrição da criança no Colégio Real São João e pressupõe a aceitação do presente Regulamento Interno, do Projecto Educativo e das normas de funcionamento do Colégio.
- Para efeitos de matrícula, os Pais ou Encarregados de Educação deverão preencher o formulário de inscrição e entregar a documentação solicitada pelo Colégio, nomeadamente:
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento ou Passaporte (quando aplicável);
- Cópia do Bilhete de Identidade do Pai, Mãe ou Encarregado de Educação;
- 1 Fotografia tipo passe da criança;
- Boletim de vacinas atualizado;
- Atestado médico ou outra documentação relevante, quando aplicável;
- Outros documentos que o Colégio considere necessários.
- A matrícula só será considerada efectiva após a entrega da documentação exigida e o pagamento dos valores correspondentes à inscrição e demais encargos aplicáveis.
- A renovação da matrícula é efetuada anualmente, em período a definir pelo Colégio, sendo dada prioridade aos alunos que já frequentam a instituição.
- O Colégio reserva-se o direito de não renovar a matrícula em situações excepcionais, nomeadamente por incumprimento reiterado das obrigações financeiras, desrespeito grave pelas normas de convivência ou outras circunstâncias que comprometam a relação de confiança e cooperação entre a família e a instituição, salvaguardando sempre o superior interesse da criança.
- A prestação de falsas declarações ou a omissão de informações relevantes no processo de matrícula poderá determinar a anulação da mesma.
- Sempre que ocorram alterações aos dados fornecidos no acto da matrícula, os Pais ou Encarregados de Educação deverão comunicar essas alterações ao Colégio, no mais curto espaço de tempo.
Cancelamento da Matrícula e Desistência
- Os Pais ou Encarregados de Educação podem solicitar o cancelamento da matrícula ou a desistência da frequência do aluno em qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção do Colégio.
- A comunicação de desistência deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data pretendida para a cessação da frequência.
- A falta de frequência do aluno, por si só, não implica o cancelamento da matrícula nem a dispensa do pagamento dos valores devidos, enquanto não for formalizada a desistência por escrito.
- Em caso de desistência, não haverá lugar à devolução dos valores pagos a título de inscrição, matrícula ou outros encargos já vencidos.
- Em situações excepcionais, e após diálogo com os pais ou encarregados de educação, o Colégio poderá proceder ao cancelamento da matrícula, nomeadamente nos seguintes casos:
- Incumprimento reiterado das obrigações financeiras previstas no presente Regulamento;
- Prestação de informações inexactas ou omissão de elementos relevantes no processo de matrícula;
- Situações de incumprimento grave ou repetido das normas de convivência e funcionamento do Colégio;
- Quando, apesar dos esforços de colaboração entre a família e o Colégio, não seja possível manter a relação de confiança e cooperação necessária ao adequado acompanhamento da criança;
- Quando as necessidades específicas da criança exijam respostas ou recursos que o Colégio, de forma fundamentada e no superior interesse da mesma, não esteja em condições de assegurar.
- Antes de qualquer decisão de cancelamento da matrícula por iniciativa do Colégio, os pais ou encarregados de educação serão informados e ouvidos, procurando-se, sempre que possível, encontrar soluções que salvaguardem o superior interesse da criança.
- O cancelamento da matrícula implica a cessação da frequência do aluno e a regularização de quaisquer valores em dívida perante o Colégio.
Comparticipação Financeira
- A frequência do Colégio Real São João implica o pagamento das comparticipações financeiras correspondentes aos serviços educativos prestados, de acordo com a tabela de preços em vigor, divulgada anualmente pelo Colégio.
- As comparticipações financeiras compreendem, designadamente:
- Inscrição;
- Matrícula;
- Mensalidade;
- Serviço de almoço (catering), quando contratado;
- Actividades extracurriculares e outros serviços complementares, quando aplicáveis.
- A mensalidade inclui:
- A frequência das actividades educativas e pedagógicas;
- Material de desgaste para a realização das actividades pedagógicas;
- Produtos de Higiene Pessoal (c/excepção das fraldas e pomadas específicas);
- Reforço alimentar da manhã;
- Lanche;
- Reforço alimentar da tarde.
- O serviço de almoço (catering) constitui uma prestação complementar, sendo objecto de comparticipação financeira autónoma, de acordo com a tabela de preços em vigor.
- O pagamento do serviço de catering poderá ser efetuado: (a) Anualmente, beneficiando de um desconto de 5%; (b) Quadrimestralmente, sem atribuição de qualquer desconto.
- O valor da mensalidade é devido pela reserva da vaga e pela disponibilidade permanente dos serviços educativos, sendo pago em onze prestações mensais, correspondentes aos meses de Setembro a Julho.
- O Colégio encerra durante o mês de Agosto, não sendo devida qualquer mensalidade relativa a esse período.
- A taxa de matrícula inclui o Seguro Escolar anual, nos termos da apólice em vigor. O Colégio Real São João não se responsabiliza por danos resultantes de acidentes cujos montantes excedam os limites de cobertura previstos no referido seguro.
- O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao dia 8 de cada mês.
- Em alternativa ao pagamento mensal, os Pais ou Encarregados de Educação poderão optar pelas seguintes modalidades de pagamento antecipado: (a) Pagamento trimestral, com desconto de 3%; (b) Pagamento semestral, com desconto de 5%; (c) Pagamento anual, com desconto de 10%.
- O não pagamento da mensalidade até ao dia 8 de cada mês determina a aplicação dos seguintes acréscimos:
- 10% do valor da mensalidade, quando o pagamento seja efetuado até ao dia 15;
- 15% do valor da mensalidade, quando o pagamento seja efetuado entre os dias 16 e 20;
- 20% do valor da mensalidade, quando o pagamento seja efetuado após o dia 20.
- Sempre que se verifiquem atrasos de pagamento superiores a 30 dias, sem justificação aceite pela Direcção, o Colégio procurará, em primeiro lugar, proceder à regularização amigável da situação. Na ausência de regularização ou de acordo entre as partes, poderá determinar a suspensão da frequência da criança e, em último recurso, o cancelamento da matrícula.
- Os encargos relativos a actividades extracurriculares, visitas de estudo, prolongamento de horário, serviços complementares ou quaisquer outros serviços facultativos serão objecto de cobrança adicional, de acordo com os valores previamente comunicados.
- O Colégio reserva-se o direito de proceder à actualização anual dos valores das comparticipações financeiras, comprometendo-se a comunicar essa actualização aos Pais ou Encarregados de Educação com antecedência razoável.
- O Colégio poderá conceder benefícios a agregados familiares com mais de um educando matriculado na instituição: (a) Desconto de 10% sobre o valor da mensalidade do segundo filho; (b) Desconto de 15% sobre o valor da mensalidade do terceiro filho e seguintes.
- Os descontos previstos no número anterior não são acumuláveis com quaisquer outros descontos, campanhas promocionais ou benefícios, salvo decisão expressa da Direcção.
- A atribuição e manutenção dos descontos previstos no presente artigo dependem da regularização de todas as obrigações financeiras perante o Colégio.
- A mensalidade e as demais comparticipações financeiras relativas aos serviços contratados são devidas independentemente da assiduidade da criança, destinando-se a assegurar a manutenção da vaga, a disponibilidade dos recursos humanos, pedagógicos e materiais e o regular funcionamento do Colégio.
- A ausência da criança, por motivo de doença, férias, motivos pessoais ou quaisquer outras circunstâncias imputáveis à família, não confere direito à redução, suspensão, restituição ou compensação da mensalidade, do serviço de catering ou de quaisquer outras comparticipações financeiras relativas aos serviços contratados.
- Excepcionalmente, em situações de ausência prolongada devidamente fundamentadas e comprovadas, a Direcção poderá apreciar o caso concreto e deliberar sobre a eventual aplicação de medidas excepcionais, sem que tal constitua precedente ou direito adquirido para situações futuras.
- Os Pais ou Encarregados de Educação comprometem-se a manter regularizada a sua situação financeira perante o Colégio, contribuindo para a sustentabilidade da instituição e para a continuidade da qualidade dos serviços educativos prestados.
CAPÍTULO III – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
Horário de Funcionamento
- O Colégio Real de São João funciona de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
- Creche: das 07h30 às 16h30;
- Pré-escolar: das 07h30 às 17h00.
- O período destinado às actividades educativas e práticas pedagógicas decorre, em regra, entre as 08h00 e as 15h30, integrando momentos de aprendizagem orientada, brincadeira livre, alimentação, higiene, repouso, transições e demais rotinas diárias, entendidas como oportunidades de desenvolvimento integral da criança.
- O horário de funcionamento poderá ser ajustado por motivos de ordem pedagógica, organizacional ou de força maior, sendo qualquer alteração comunicada aos Encarregados de Educação com a antecedência possível.
Entrada e Saída das Crianças
- A entrada das crianças deverá ocorrer, preferencialmente, até às 08h30, sendo fixado como horário limite de entrada as 09h00.
- Após as 09h00, a entrada da criança apenas será permitida em situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente comunicadas à Direcção.
- Os Encarregados de Educação deverão respeitar os horários de encerramento estabelecidos para cada valência, garantindo a recolha atempada da criança.
Horário de Atendimento da Secretaria
- A Secretaria do Colégio funciona nos seguintes horários:
- Das 08h00 às 12h00;
- Das 13h00 às 17h00.
- Sempre que possível, os assuntos administrativos deverão ser tratados dentro do horário estabelecido.
Atrasos na Recolha das Crianças
- O cumprimento dos horários de encerramento constitui um dever dos Encarregados de Educação.
- A permanência da criança para além do horário de encerramento da respectiva valência implica a aplicação de uma taxa por atraso no valor de 5.000 Kz por cada período de 15 minutos ou fracção.
- Em caso de atrasos frequentes ou reiterados, a Direcção poderá convocar o Encarregado de Educação para análise da situação e definição das medidas consideradas adequadas, salvaguardando o bem-estar da criança e o regular funcionamento da instituição.
Calendário Escolar e Interrupções
- O ano lectivo decorre, em regra, de Setembro a Julho, de acordo com o calendário escolar em vigor.
- O Colégio encerra na pausa lectiva do Natal, durante o mês de Agosto, bem como nos feriados nacionais e em outras datas que venham a ser previamente comunicadas às famílias.
- As interrupções lectivas previstas no calendário escolar não implicam necessariamente o encerramento do Colégio, podendo ser assegurado um regime de funcionamento próprio, mediante comunicação prévia.
Alimentação
- O Colégio assegura o fornecimento das refeições previstas no plano alimentar adoptado pela instituição.
- As ementas são elaboradas de forma equilibrada e adequadas às diferentes faixas etárias.
- No Colégio Real São João, os horários das refeições serão os seguintes:
- Creche: reforço alimentar da manhã: 8h30–9h00; almoço: 10h45 (sala 1 ano) e 11h00 (sala 2 anos); lanche: 14h30; reforço da tarde: 16h00–16h15.
- Pré-Escolar: reforço alimentar da manhã: 8h30–9h00; almoço: 11h30 (3 anos), 12h00 (4 anos), 12h30 (5 anos); lanche: 14h30 (3 anos), 15h00 (4 anos), 15h30 (5 anos); reforço da tarde: 16h30–16h45.
- Em caso de ausência da criança até às 9h00, sem aviso prévio, o almoço da mesma não será garantido.
- As restrições alimentares, alergias ou necessidades específicas da criança deverão ser comunicadas por escrito pelos Encarregados de Educação, acompanhadas, sempre que necessário, de indicação ou prescrição médica.
- Não é permitida a introdução de alimentos externos, salvo autorização expressa da Direcção ou em situações devidamente fundamentadas.
Saúde e Administração de Medicamentos
- Não deverão frequentar o Colégio crianças que apresentem sintomas compatíveis com doença contagiosa, febre ou outras condições que possam comprometer o seu bem-estar ou o das restantes crianças.
- Sempre que a criança manifeste sinais de indisposição durante a permanência no Colégio, os Encarregados de Educação serão contactados para procederem ao seu levantamento.
- A administração de medicamentos apenas será efetuada mediante autorização escrita do Encarregado de Educação e entrega da respectiva prescrição ou indicação médica, sempre que aplicável.
Uniforme e Material Individual
- O uso do uniforme oficial do Colégio Real São João é obrigatório para todas as crianças, constituindo um elemento de identificação institucional e de promoção do sentimento de pertença à comunidade educativa.
- As crianças deverão apresentar-se diariamente com o uniforme completo, limpo e em bom estado de conservação, adequado às actividades previstas para o dia.
- As peças de vestuário, bem como os objectos e materiais de uso pessoal, deverão estar devidamente identificados com o nome da criança.
- O Colégio poderá definir uniformes ou equipamentos específicos para determinadas actividades, devendo os Encarregados de Educação assegurar a sua utilização sempre que aplicável.
- O Colégio não se responsabiliza pelo extravio ou dano de brinquedos, objectos de valor, joias, equipamentos electrónicos ou outros bens trazidos de casa sem solicitação expressa.
- Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pela Direcção, poderá ser dispensada a utilização do uniforme.
Comunicação Escola-Família
- O Colégio reconhece a família como parceira fundamental no processo educativo, privilegiando uma relação de confiança, cooperação e diálogo permanente.
- A comunicação entre o Colégio e os Encarregados de Educação poderá ser realizada através da plataforma digital, correio eletrónico, telefone, circulares informativas, reuniões ou outros meios considerados adequados.
- Os Encarregados de Educação poderão solicitar reuniões com os Educadores ou com a Direcção, mediante marcação prévia.
- As informações relativas ao desenvolvimento e bem-estar das crianças são partilhadas regularmente, salvaguardando-se a confidencialidade e a privacidade de todos os intervenientes.
Recolha e Saída das Crianças
- A saída das crianças deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento da respectiva valência.
- As crianças apenas poderão abandonar o Colégio quando acompanhadas pelo Encarregado de Educação ou por pessoa devidamente autorizada para o efeito.
- Por razões de segurança, não será permitida a saída autónoma das crianças.
- Sempre que necessário, o Colégio poderá solicitar a identificação da pessoa que procede à recolha da criança.
Autorização para Recolha das Crianças
- No acto da matrícula, os Encarregados de Educação deverão indicar as pessoas autorizadas a proceder à recolha da criança.
- A autorização deverá conter os elementos de identificação e contactos das pessoas designadas.
- Sempre que a recolha seja efectuada por pessoa não constante da lista de autorizados, o Encarregado de Educação deverá informar previamente o Colégio, através dos meios de comunicação disponibilizados pela instituição.
- O Colégio reserva-se o direito de não entregar a criança sempre que existam dúvidas quanto à identidade ou legitimidade da pessoa que se apresente para a recolha, até que a situação seja devidamente esclarecida junto do Encarregado de Educação.
- Em nenhuma circunstância a criança será entregue a terceiros sem autorização prévia do Encarregado de Educação.
- Todas as medidas previstas no presente artigo visam garantir a segurança e o bem-estar das crianças.
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES
Direitos do Colégio
O Colégio Real São João tem direito a:
- Definir e implementar o seu Projecto Educativo, Regulamento Interno e demais normas de funcionamento, no respeito pela legislação angolana aplicável.
- Exigir o cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento por parte dos Alunos, Pais, Encarregados de Educação, Colaboradores e demais membros da comunidade educativa.
- Estabelecer e actualizar, anualmente, a tabela de comparticipações financeiras, bem como as condições de pagamento dos serviços prestados.
- Receber, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das mensalidades e demais encargos devidos pela frequência do Colégio.
- Solicitar aos Pais ou Encarregados de Educação todas as informações e documentos necessários ao adequado acompanhamento pedagógico, administrativo e de saúde da criança.
- Promover e assegurar um ambiente educativo seguro, organizado, respeitador e favorável ao desenvolvimento integral das crianças, adoptando as medidas que considere adequadas para a preservação do bem-estar da comunidade educativa.
- Convocar reuniões com os Pais ou Encarregados de Educação sempre que tal se revele necessário para o acompanhamento do percurso escolar ou para a resolução de situações específicas.
- Recorrer ao apoio de profissionais ou entidades especializadas sempre que as necessidades educativas, emocionais ou de saúde da criança o justifiquem, em articulação com a família.
- Suspender ou cancelar a matrícula nos casos previstos no presente Regulamento Interno, privilegiando sempre o diálogo e o superior interesse da criança.
- Organizar e promover actividades pedagógicas, culturais, recreativas, desportivas e visitas de estudo integradas no seu Projecto Educativo.
- Utilizar, para fins pedagógicos, institucionais ou de divulgação das actividades do Colégio, imagens, fotografias ou vídeos dos alunos, mediante autorização prévia e expressa dos Pais ou Encarregados de Educação, nos termos da legislação aplicável.
- Adoptar as medidas disciplinares e organizacionais consideradas adequadas ao bom funcionamento da instituição e à protecção dos direitos e deveres de todos os membros da comunidade educativa.
Deveres do Colégio
O Colégio Real São João compromete-se a:
- Assegurar uma educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral das crianças nos domínios cognitivo, emocional, social, físico e moral.
- Cumprir a legislação angolana aplicável à educação, bem como as normas constantes do seu Projecto Educativo e do presente Regulamento Interno.
- Garantir um ambiente seguro, acolhedor, inclusivo e respeitador da dignidade e dos direitos de todas as crianças.
- Promover os valores do respeito, da amizade, do amor ao próximo, da partilha, do rigor e da excelência em todas as actividades e relações da comunidade educativa.
- Respeitar a individualidade, o ritmo de aprendizagem e as necessidades específicas de cada aluno, adoptando práticas pedagógicas adequadas e inclusivas.
- Manter uma comunicação regular, clara e transparente com os Pais e Encarregados de Educação relativamente ao desenvolvimento, bem-estar e percurso educativo das crianças.
- Garantir a confidencialidade e a protecção dos dados pessoais e das informações relativas aos alunos e respectivas famílias, nos termos da legislação aplicável.
- Assegurar a existência de profissionais qualificados e promover a sua formação contínua, visando a melhoria permanente da qualidade educativa e dos serviços prestados.
- Zelar pela conservação, higiene, segurança e adequada manutenção das instalações, equipamentos e materiais colocados ao serviço da comunidade educativa.
- Informar atempadamente os Pais ou Encarregados de Educação sobre quaisquer alterações relevantes ao funcionamento do Colégio, nomeadamente horários, actividades, serviços ou comparticipações financeiras.
- Prestar os primeiros cuidados à criança em caso de acidente ou situação de emergência ocorrida nas instalações do Colégio, contactando de imediato os Pais ou Encarregados de Educação e, sempre que necessário, os serviços competentes.
- Promover uma relação de cooperação, confiança e respeito mútuo com as famílias, reconhecendo o seu papel fundamental no processo educativo e no desenvolvimento harmonioso da criança.
Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
- São direitos dos Pais e Encarregados de Educação:
- Ser tratados com respeito, cordialidade e igualdade por todos os membros da comunidade educativa;
- Conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e as normas de funcionamento do Colégio;
- Receber informações regulares sobre o desenvolvimento, aprendizagem, integração e bem-estar dos seus educandos;
- Participar em reuniões, actividades e iniciativas promovidas pelo Colégio;
- Ser ouvidos sobre assuntos relacionados com o percurso educativo dos seus filhos ou educandos;
- Solicitar esclarecimentos junto da Direcção, dos Educadores ou Professores sempre que o considerem necessário;
- Apresentar sugestões, opiniões ou reclamações, de forma respeitosa e construtiva, visando a melhoria contínua dos serviços prestados;
- Autorizar ou recusar a participação dos seus educandos em actividades específicas que exijam consentimento prévio, nos termos definidos pelo Colégio.
- São deveres dos Pais e Encarregados de Educação:
- Respeitar o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e as orientações emanadas pela Direcção do Colégio;
- Colaborar activamente com os Educadores, Professores e demais profissionais, contribuindo para o desenvolvimento integral da criança;
- Assegurar a assiduidade e pontualidade dos seus educandos;
- Proceder ao pagamento das mensalidades e demais encargos nos prazos estabelecidos;
- Informar o Colégio sobre quaisquer alterações relevantes relativas à situação familiar, contactos, saúde ou necessidades específicas da criança;
- Entregar a documentação solicitada pelo Colégio dentro dos prazos definidos;
- Comunicar, com a maior brevidade possível, situações de doença contagiosa ou outras circunstâncias que possam afetar a segurança e o bem-estar da comunidade educativa;
- Respeitar os horários de entrada e saída, bem como as normas relativas à recolha das crianças;
- Tratar com respeito, urbanidade e espírito de colaboração todos os profissionais, alunos e famílias da comunidade educativa;
- Comparecer às reuniões e convocatórias promovidas pelo Colégio sempre que a sua presença seja considerada necessária;
- Zelar pela correcta utilização dos materiais, equipamentos e instalações colocados à disposição dos alunos;
- Promover, junto dos seus educandos, valores de respeito, responsabilidade, amizade, partilha e boa convivência, em consonância com os princípios educativos do Colégio Real São João.
A relação entre o Colégio e os Pais ou Encarregados de Educação deverá basear-se na confiança, no diálogo, no respeito mútuo e na corresponsabilização pelo processo educativo e pelo bem-estar da criança.
Direitos e Deveres dos Alunos
- São direitos dos alunos:
- Ser tratados com carinho, respeito, dignidade e igualdade, independentemente da sua origem, condição física, social, cultural ou religiosa;
- Beneficiar de um ambiente seguro, acolhedor, inclusivo e adequado ao seu desenvolvimento integral;
- Receber uma educação de qualidade, ajustada à sua idade, necessidades, interesses e ritmo de aprendizagem;
- Participar nas actividades pedagógicas, lúdicas, culturais e recreativas promovidas pelo Colégio;
- Brincar, explorar, criar e aprender num ambiente estimulante e promotor da autonomia e da curiosidade;
- Ser escutados e incentivados a expressar as suas ideias, sentimentos e necessidades, de acordo com a sua idade e nível de desenvolvimento;
- Beneficiar de apoio e acompanhamento sempre que revelem dificuldades de adaptação, aprendizagem ou desenvolvimento;
- Ver respeitada a sua integridade física e emocional, estando protegidos de qualquer forma de discriminação, violência, negligência ou tratamento desadequado;
- Utilizar os espaços, materiais e equipamentos do Colégio destinados às actividades educativas e recreativas.
- São deveres dos alunos, de acordo com a sua idade e capacidade de compreensão:
- Respeitar os Colegas, Educadores, Professores, Auxiliares e demais colaboradores do Colégio;
- Participar nas actividades propostas, procurando desenvolver hábitos de atenção, cooperação e responsabilidade;
- Cuidar dos materiais, brinquedos, livros e equipamentos colocados à sua disposição;
- Contribuir para a manutenção da limpeza e organização dos espaços que utilizam;
- Aprender a partilhar, a esperar pela sua vez e a resolver conflitos de forma pacífica e respeitosa, com o apoio dos adultos;
- Cumprir as orientações transmitidas pelos Educadores, Professores e demais profissionais do Colégio, tendo em vista a sua segurança e bem-estar;
- Adoptar comportamentos que promovam a amizade, a solidariedade, o respeito e a boa convivência com todos os membros da comunidade educativa.
- Atendendo à faixa etária das crianças da creche e do pré-escolar, o desenvolvimento dos deveres previstos no número anterior constitui um processo educativo contínuo, realizado em estreita colaboração entre o Colégio e as famílias, promovendo a aquisição progressiva de valores, atitudes e competências sociais.
- O Colégio Real São João compromete-se a respeitar e a promover os direitos das crianças, colocando sempre o seu superior interesse, bem-estar e desenvolvimento integral no centro da acção educativa.
Direitos e Deveres do Pessoal Docente
- São direitos do pessoal docente:
- Ser tratado com respeito, dignidade, urbanidade e consideração por todos os membros da comunidade educativa;
- Exercer a sua actividade profissional em condições que promovam a segurança, o bem-estar e a qualidade do processo educativo;
- Participar na definição, implementação e avaliação das actividades pedagógicas e do Projecto Educativo do Colégio;
- Beneficiar de apoio da Direcção no exercício das suas funções e na resolução de situações relacionadas com a actividade docente;
- Ter acesso aos recursos, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das práticas educativas;
- Participar em acções de formação e de desenvolvimento profissional promovidas ou apoiadas pelo Colégio;
- Exprimir as suas opiniões e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria contínua da instituição;
- Ver respeitada a sua autonomia pedagógica, em conformidade com o Projecto Educativo, as orientações da Direcção Pedagógica e a legislação aplicável.
- São deveres do pessoal docente:
- Cumprir a legislação em vigor, o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e as orientações da Direcção do Colégio;
- Exercer as suas funções com profissionalismo, ética, responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
- Promover o desenvolvimento integral das crianças, respeitando os seus ritmos, capacidades, interesses e necessidades individuais;
- Garantir um ambiente educativo seguro, inclusivo, acolhedor e estimulante, baseado no respeito mútuo e na valorização da diversidade;
- Tratar todas as crianças com afecto, respeito, imparcialidade e equidade, assegurando a protecção da sua integridade física e emocional;
- Planificar, desenvolver e avaliar as actividades pedagógicas de acordo com os objectivos definidos para cada faixa etária e com o Projecto Educativo do Colégio;
- Colaborar de forma construtiva com os Pais e Encarregados de Educação, promovendo uma comunicação regular, transparente e respeitosa;
- Participar nas reuniões, acções de formação e demais actividades institucionais promovidas pelo Colégio;
- Zelar pela conservação e correcta utilização dos materiais, equipamentos e espaços educativos;
- Guardar sigilo profissional relativamente às informações de carácter pessoal, familiar, académico ou de saúde das crianças e respectivas famílias;
- Promover, através do exemplo, os valores do respeito, da amizade, do amor ao próximo, da partilha, do rigor e da excelência que orientam a acção educativa do Colégio Real São João.
- O pessoal docente constitui uma referência fundamental no desenvolvimento das crianças, devendo pautar a sua actuação por elevados padrões éticos, pedagógicos e humanos, contribuindo para a construção de uma comunidade educativa harmoniosa, inclusiva e orientada para a formação integral de cada aluno.
Direitos e Deveres do Pessoal Não Docente
- Constituem direitos do pessoal não docente:
- Ser tratado com respeito, dignidade e consideração por toda a comunidade educativa;
- Exercer as suas funções em condições adequadas de segurança, higiene e bem-estar;
- Receber orientações claras e o apoio necessário para o desempenho das suas funções;
- Participar em acções de formação e valorização profissional promovidas ou autorizadas pelo Colégio;
- Apresentar sugestões, reclamações ou propostas que contribuam para a melhoria do funcionamento da instituição;
- Ver respeitados os seus direitos laborais, nos termos da legislação em vigor e dos instrumentos contratuais aplicáveis.
- Constituem deveres do pessoal não docente:
- Cumprir com zelo, responsabilidade, pontualidade e assiduidade as funções que lhe forem atribuídas;
- Tratar todas as crianças, famílias, colegas e demais membros da comunidade educativa com respeito, urbanidade e espírito de colaboração;
- Contribuir para a criação de um ambiente educativo seguro, acolhedor e favorável ao desenvolvimento integral das crianças;
- Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do presente Regulamento Interno e as orientações da Direcção;
- Manter sigilo e reserva relativamente às informações de carácter pessoal ou institucional de que tenha conhecimento no exercício das suas funções;
- Zelar pela conservação, utilização adequada e boa gestão dos equipamentos, materiais e instalações do Colégio;
- Apresentar-se no local de trabalho com vestuário adequado às funções desempenhadas e cumprir as normas internas de identificação e higiene;
- Colaborar activamente na promoção dos valores do Colégio, nomeadamente o respeito, a amizade, o amor ao próximo, a partilha, o rigor e a excelência.
Ausências Alunos
- Sempre que uma criança não possa comparecer no Colégio, os Pais ou Encarregados de Educação deverão comunicar a respectiva ausência com a maior antecedência possível, o mais tardar até às 10h00, indicando, sempre que pertinente, o motivo da mesma.
- As ausências por motivo de doença superior a três dias consecutivos poderão implicar a apresentação de declaração ou atestado médico, sempre que a Direcção o considere necessário para salvaguarda da saúde e bem-estar da comunidade educativa.
- Após a ocorrência de doenças infecto-contagiosas, a readmissão da criança poderá depender da apresentação de declaração médica que comprove a inexistência de risco de contágio, nos termos da legislação e das orientações sanitárias em vigor.
- As faltas motivadas por férias familiares, viagens ou outros compromissos particulares deverão ser comunicadas previamente ao Colégio.
- A ausência da criança não confere o direito à redução, suspensão ou devolução das mensalidades ou de outros encargos regularmente estabelecidos, salvo situações excepcionais expressamente autorizadas pela Direcção.
- Sempre que se verifiquem ausências prolongadas e não justificadas, o Colégio poderá contactar os Pais ou Encarregados de Educação para averiguar a situação e assegurar o acompanhamento adequado da criança.
- A assiduidade e a frequência regular das actividades educativas constituem factores essenciais para o desenvolvimento harmonioso, a socialização e a continuidade das aprendizagens das crianças.
Avaliação das Aprendizagens e do Desenvolvimento
- A avaliação das crianças na creche e no pré-escolar assume um carácter contínuo, formativo e qualitativo, incidindo sobre o processo de desenvolvimento global e de aprendizagem de cada criança, respeitando o seu ritmo individual e as suas características próprias.
- Na valência de creche, a avaliação centra-se na observação do desenvolvimento físico, emocional, social, cognitivo e da autonomia da criança, tendo em consideração o seu bem-estar, participação e progressos nas rotinas diárias e actividades pedagógicas.
- Na educação pré-escolar, a avaliação visa acompanhar e valorizar as aprendizagens realizadas, as competências adquiridas e a evolução da criança nas diferentes áreas de desenvolvimento, promovendo o seu sucesso educativo e o gosto pela aprendizagem.
- A avaliação é realizada através da observação sistemática, de registos pedagógicos, da documentação das actividades desenvolvidas e da reflexão contínua da equipa educativa.
- Os Pais e Encarregados de Educação serão regularmente informados sobre o percurso e o desenvolvimento da criança, através de reuniões, relatórios de avaliação ou outros meios considerados adequados pelo Colégio.
- A avaliação não tem carácter classificativo nem selectivo, constituindo antes um instrumento de acompanhamento, orientação e melhoria das práticas educativas, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de cada criança.
CAPÍTULO V – SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA
Saúde, Higiene e Segurança
- O Colégio compromete-se a assegurar condições adequadas de saúde, higiene e segurança, promovendo o bem-estar e a protecção de todas as crianças, colaboradores e demais membros da comunidade educativa.
- As instalações, equipamentos e materiais pedagógicos serão mantidos em condições de limpeza, conservação e utilização segura, de acordo com as normas aplicáveis.
- É obrigatória a utilização do uniforme oficial do Colégio durante o período de permanência na instituição, devendo o mesmo apresentar-se limpo, cuidado e adequado às actividades desenvolvidas, contribuindo para a higiene, segurança e identificação das crianças.
- Não poderão frequentar o Colégio as crianças que apresentem sintomas compatíveis com doença infecto-contagiosa, nomeadamente febre, vómitos, diarreia, conjuntivite, erupções cutâneas suspeitas ou outras situações que possam colocar em risco a saúde da comunidade educativa.
- Sempre que uma criança adoeça ou sofra um acidente durante o período de permanência no Colégio, os Pais ou Encarregados de Educação serão imediatamente informados, sendo prestados os primeiros cuidados adequados à situação.
- Em caso de urgência ou impossibilidade de contacto com os Pais ou Encarregados de Educação, o Colégio adoptará as medidas que considere necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança da criança, incluindo o encaminhamento para uma unidade de saúde.
- A administração de medicamentos no Colégio apenas será efectuada mediante autorização escrita dos Pais ou Encarregados de Educação e mediante a entrega da respectiva prescrição ou indicação médica, sempre que aplicável.
- Todos os membros da comunidade educativa deverão cumprir as normas de segurança estabelecidas pelo Colégio, colaborando na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente saudável e protegido.
- O Colégio realizará periodicamente acções de sensibilização e actividades educativas relacionadas com hábitos de higiene, alimentação saudável, segurança e promoção da saúde, adequadas à faixa etária das crianças.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Integração e Aplicação do Regulamento
O presente Regulamento Interno aplica-se a toda a comunidade educativa do Colégio, sendo de cumprimento obrigatório por parte das crianças, pais ou encarregados de educação, pessoal docente e não docente, bem como de todos os demais intervenientes na vida escolar.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção do Colégio, tendo em conta a legislação em vigor, os princípios pedagógicos adoptados e o superior interesse das crianças.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto e actualizado sempre que se considere necessário, por iniciativa da Direcção do Colégio, de forma a garantir a sua adequação às necessidades pedagógicas, organizacionais e legais da instituição.
Norma Transitória
As disposições do presente Regulamento aplicam-se imediatamente após a sua aprovação, podendo ser estabelecido um período de adaptação para a implementação gradual de determinadas normas, sempre que tal se revele necessário.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Direcção do Colégio, revogando todas as normas internas anteriormente existentes que o contrariem.
Legislação de Base Aplicável
- O presente Regulamento Interno foi elaborado com base na legislação em vigor na República de Angola aplicável ao Sistema de Educação e Ensino, à organização e funcionamento das instituições de ensino privadas e à protecção integral da criança.
- Constituem principais diplomas legais de enquadramento do presente Regulamento:
- Constituição da República de Angola;
- Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro – Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto;
- Decreto Presidencial n.º 37/23, de 9 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições Privadas e Público-Privadas de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário;
- Decreto Presidencial n.º 162/23, de 1 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Geral;
- Demais diplomas legais e regulamentares emitidos pelo Ministério da Educação e pelos órgãos competentes do Estado angolano aplicáveis ao funcionamento das instituições de ensino.
- O Colégio compromete-se a cumprir integralmente a legislação referida no número anterior, bem como todas as alterações que venham a ser aprovadas posteriormente.
- Em caso de omissão ou dúvida na interpretação do presente Regulamento, prevalecerá sempre a legislação angolana em vigor e o princípio do superior interesse da criança.